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5026975-25.2026.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5026975-25.2026.8.24.0064/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO I. Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. II. Recebo a petição inicial e determino a citação da parte requerida, na forma da lei, para responder ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência que, caso não contestar a ação, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados na exordial (arts. 246 e ss., 335, III, e 344 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para decisão (art. 307, caput, do CPC). III. Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 307, parágrafo único, 350 e 351, CPC), oportunidade em que também deverá especificar as provas que efetivamente ainda pretende produzir, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento. IV. Não localizada(s) a(s) parte(s) passiva(s) no endereço informado na petição inicial, intime(m)-se o(s) autor(es) para que informe(m) endereço(s) atualizado(s), procedendo-se, na sequência, a citação na forma já determinada. V. Inexitosa(s) a(s) diligência(s) no(s) endereço(s) informado(s), com base no princípio do impulso oficial, independente de nova conclusão, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem ainda considerando ser imperiosa a necessidade da triangularização da relação processual com o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, consoante interpretação sistemática dos art. 256, I a III e § 3º, do CPC, determino que o Cartório proceda conforme disposto na Circular CGJ nº 128/2020, para busca de endereço aos sistemas conveniados com o e. Tribunal de Justiça (SISP, FCDL, CELESC, CASAN, RENAJUD e RECEITA FEDERAL). V.I. Encontrado logradouro em que não foi efetuada a tentativa de localização pessoal, independente de nova conclusão, cite(m)-se na forma já determinada. VI. Resultando inexitosas as buscas e diligências acima referidas para perfectibilização do(s) ato(s) citatório(s), intime(m)-se o(s) autor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira(m) o que entender de direito e, na sequência, remetam-se os autos conclusos.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · Outros

    Processo 5026975-25.2026.8.24.0064 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 02/09/2026.

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