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TRF3 · Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026964-12.2026.4.03.0000 RELATOR(A): WILSON ZAUHY FILHO AGRAVANTE: MARCELO SILVA SANTANA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARCELO SILVA SANTANA AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026964-12.2026.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: MARCELO SILVA SANTANA Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO SILVA SANTANA - SP537790 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Considerando que a decisão agravada manteve o sigilo dos documentos relacionados à enfermidade que fundamenta o pedido de isenção de imposto de renda1, reputo necessária a prévia intimação do agravante para que proceda à juntada de cópia integral do processo nº 5004058-31.2026.4.03.6110, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo deverá o agravante comprovar o recolhimento das custas processuais nos termos do artigo 2º-A2, § 2º da Resolução Pres nº 138/2017, sob pena de negativa de seguimento. Cumpridas as determinações supra, venham conclusos para apreciação do pedido de antecipação da tutela recursal. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026. 1 “(...) Desse modo, determino a retirada do sigilo na tramitação dos presentes autos, com exceção dos documentos já anotados com segredo e o de ID n. 600569373, cujo sigilo revela-se suficiente à composição dos interesses envolvidos. Anote-se. (...)” (Num. 601245175 – Pág. 3 do processo de origem, negrito original) 2 Art. 2º – A O preenchimento do campo "número do processo" na Guia de Recolhimento da União (GRU) será obrigatório.§ 1º Tratando-se de processo sigiloso, os dados da GRU não serão importados pelo sistema de emissão da guia, devendo ser preenchidos pela parte interessada. § 2º As custas iniciais poderão ser recolhidas até o quinto dia útil subsequente ao de protocolo da petição. § 3º As Guias de Recolhimento da União (GRU) nas quais não constemos respectivos números de processos serão aceitas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrada em vigor da presente resolução. WILSON ZAUHY DESEMBARGADOR FEDERAL
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