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TJRS · 1ª Vara Criminal (Especializada em Júri) da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5026958-21.2025.8.21.0027/RS ACUSADO: MATEUS DE SOUZA SIMOES ADVOGADO(A): ADRYAN MARLOM DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RS132583) ADVOGADO(A): VINICIUS LUCIAN TRINDADE CAMARGO (OAB RS123656) ACUSADO: JOSIEL BORGES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VINICIUS LUCIAN TRINDADE CAMARGO (OAB RS123656) ADVOGADO(A): ADRYAN MARLOM DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB RS132583) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de adequação da pauta anteriormente organizada pelo magistrado que respondia pela unidade à pauta desta magistrada, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 13/10/2027, às 13h30min. A audiência será realizada de forma presencial. Intime-se pessoalmente o(a) acusado(a) informando a data e o horário da audiência. Caso o(a) acusado(s) esteja preso(a), deverá ser requisitado. Expeça-se mandado para intimação pessoal da(s) vítima(s)/testemunha(s), as quais deverão comparecer pessoalmente. Atribuo a este despacho força de ofício. Local: 1ª Vara Criminal de Santa Maria/RS, Sala 121 (1º andar). Endereço: Alameda Buenos Aires, 201, Nossa Senhora das Dores, Santa Maria/RS, CEP 97050-545.
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