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TRF2 · 4ª Vara Federal Cível de Vitória · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026955-80.2024.4.02.5001/ESAUTOR: SAULO SALLES MARTINS ADVOGADO(A): GUILHERME CARLETE GOMES (OAB ES017791) ADVOGADO(A): ESTER CASAGRANDE KHEDE (OAB ES031249) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para condenar os réus ao fornecimento do MAVACANTENO 5mg , consoante prescrição médica (evento n. 1, anexo 09) enquanto perdurar a necessidade clínica, confirmando a tutela de urgência de evento 21. Sentença sujeita à remessa necessária. Intimem-se.
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