Publicações do processo

5026953-93.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026953-93.2026.4.04.7100/RS AUTOR: JOSE OSMAR DOS ANJOS BARBOSA ADVOGADO(A): LIGIAN DE CONTI LEIDENS (OAB RS111944) DESPACHO/DECISÃO A parte autora postula a concessão de benefício assistencial que, até a propositura da ação, estava sob análise do INSS (NB: 725.977.674-0, DER: 23/10/2025). Sobreveio a informação de que tal benefício foi concedido na via administrativa, bem como o INSS procedeu ao pagamento dos valores atrasados desde a DER (ev. 42.1). Entretanto, a parte autora alega que não houve a devida aplicação dos juros e da correção monetária sobre os valores devidos (ev. 33.1). Dessa forma, intime-se a parte autora para juntar cálculo discriminado, de forma a demonstrar qual valor pretende receber a título de correção. Após, voltem conclusos para julgamento.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.