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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026953-93.2026.4.04.7100/RS AUTOR: JOSE OSMAR DOS ANJOS BARBOSA ADVOGADO(A): LIGIAN DE CONTI LEIDENS (OAB RS111944) DESPACHO/DECISÃO A parte autora postula a concessão de benefício assistencial que, até a propositura da ação, estava sob análise do INSS (NB: 725.977.674-0, DER: 23/10/2025). Sobreveio a informação de que tal benefício foi concedido na via administrativa, bem como o INSS procedeu ao pagamento dos valores atrasados desde a DER (ev. 42.1). Entretanto, a parte autora alega que não houve a devida aplicação dos juros e da correção monetária sobre os valores devidos (ev. 33.1). Dessa forma, intime-se a parte autora para juntar cálculo discriminado, de forma a demonstrar qual valor pretende receber a título de correção. Após, voltem conclusos para julgamento.
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