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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026950-05.2024.8.21.0019/RSAUTOR: REJANE CARVALHO ADVOGADO(A): VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471) ADVOGADO(A): IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. (Evento 59), por ausência de omissão no julgado, mantendo integralmente a sentença proferida no Evento 54.
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