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5026943-22.2021.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026943-22.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516) EXECUTADO: POSTO DIVELIN LTDA ADVOGADO(A): JADERSON LUIS SCHMIDT (OAB RS044181) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para esclarecer, no prazo de 15 dias, em relação a quais automóveis deseja seja incluída restrição de transferência, visto que o relatório do evento 106.1 apontou uma grande quantidade de veículos, muitos dos quais, inclusive, já possuem tal restrição. 1.1. A parte também deverá informar o valor atualizado da dívida, no mesmo prazo de 15 dias, considerando que o último cálculo apresentado já se encontra defasado. 2. Inerte a parte, suspendam-se os autos, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente. A providência de suspensão somente deverá ser aplicada se esses autos ainda não tiverem sido sobrestados com azo no art. 921, III, do CPC.

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