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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5026941-91.2026.8.24.0018/SCAUTOR: ANGELICA DE PAULA
ADVOGADO(A): JOEL BORIN (OAB SC043032)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: 1- Ausentes, por ora, os requisitos do art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2- Ante a natureza da causa, possível antever desde já a impossibilidade de acordo. Por tal motivo, como também por não dispor a unidade jurisdicional de estrutura para a realização de audiências em todos os processos, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de tal ocorrer posteriormente, a pedido das partes ou interesse do juízo. 3- A causa de pedir remota se insere em autêntica relação de consumo, portanto, é caso de inverter o ônus da prova, com lastro no artigo 6º, inciso VIII, da lei de regência, a se determinar o ônus da instituição financeira acerca da regularidade da contratação. Para tanto, determino que a parte passiva apresente, no prazo da defesa, toda documentação pertinente aos contratos impugnados, que os instruíram e comprovante de disponibilidade do crédito bancário, sob pena de se considerar verdadeiros os fatos articulados na inicial. 4- Expeça-se ofício de citação da parte requerida para ofertar resposta no prazo de 15 dias a partir da juntada aos autos da carta ou mandado de citação nos autos, nos termos previstos no art. 231 do Código de Processo Civil, como também intimação da determinação para exibição de documentos. 5- Presente a declaração de hipossuficiência financeira e demais documentos probatórios, DEFIRO à parte autora a gratuidade da justiça. 6- Intime-se a parte autora, por seu procurador. Cumpra-se.