Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026939-32.2026.8.21.0010/RS AUTOR: ADRIANO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANNE DANIELLE DA CRUZ (OAB RS112336) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória na qual foi deferida a tutela de urgência no evento 10, DESPADEC1. A referida decisão determinou que a instituição financeira ré suspendesse as cobranças e procedesse à retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes. O réu apresentou petição e documentos no evento 40, PET1. Nessa manifestação, a instituição bancária prestou esclarecimentos sobre as telas sistêmicas internas e sustentou ter cumprido integralmente a obrigação de fazer que lhe foi imposta. Considerando a manifestação e os esclarecimentos prestados pelo réu no evento 40, PET1, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o teor da petição e dos documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.