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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5026928-92.2026.8.24.0018/SC IMPETRANTE: SPERANDIO ARTEFATOS PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB SP184393) DESPACHO/DECISÃO A impetrante qualifica como impetrados o responsável pela Gerência Regional de Chapecó - Santa Catarina e o Diretor da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina. Dessarte, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a legitimidade passiva do Diretor da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda estadual, até porque sua manutenção no polo passivo enseja a alteração de competência, já que se aplica a regra do foro correspondente à sede funcional da autoridade coatora no mandado de segurança.
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · Outros
Processo 5026928-92.2026.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 04/09/2026.
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