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TJAC · 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5026919-26.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Maria da Gloria Rufino MaiaRéu:Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Medico Ltda DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de evento 10.1, formulado pela parte autora no evento 26.1, com juntada de relatório médico superveniente. Considerando que o documento é posterior à decisão e pertinente à controvérsia, defiro sua juntada aos autos, nos termos do art. 435 do CPC. O novo relatório registra a ocorrência de efeitos colaterais após a substituição do Femara® pelo medicamento genérico e recomenda a continuidade do tratamento com o medicamento de referência. Embora o documento constitua elemento relevante, não se mostra suficiente, neste momento, para afastar os fundamentos da decisão de evento 10, especialmente diante da necessidade de avaliação técnica acerca da existência de diferenças clinicamente relevantes entre os medicamentos. Assim, EXERÇO JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO, mantendo o indeferimento da tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reavaliação após a juntada da Nota Técnica do NATJUS/AC. Por conseguinte, DEFIRO o pedido subsidiário e determino que o relatório médico de evento 26.2 seja encaminhado ao NATJUS/AC, para que seja considerado na elaboração da Nota Técnica já determinada no evento 10, especialmente quanto à informação de que a autora apresentou efeitos colaterais após a substituição pelo medicamento genérico e à eventual relevância dessa circunstância para a indicação do medicamento de referência. No mais, considerando que o prazo para apresentação de réplica ainda está em curso, aguarde-se o decurso do prazo e o regular prosseguimento do feito, conforme determinado no evento 10. Intimem-se. Cumpra-se.
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