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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 14ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026917-51.2026.4.04.7100/RSAUTOR: SABRINA SILVEIRA DE MELLO
ADVOGADO(A): ANTONIELLI JUNG FRIGI (OAB RS135149)
ADVOGADO(A): EVERTON TASSO BORBA (OAB RS087710)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido (art. 487, I, do CPC) para declarar o direito da autora à dedução integral, no cálculo do imposto de renda, das despesas relativas à instrução dos dependentes com deficiência e condeno a União à restituição do indébito, com atualização pela SELIC (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995 c/c art. 73 da Lei 9.532/1997), respeitada a prescrição quinquenal (art. 168, CTN, c/c art. 3º, LC 118/2005). Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Intimem-se. Em caso de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos à instância recursal.