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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026911-29.2025.8.21.0033/RS
AUTOR: ROGERIO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO(A): PRISCILA DEMARI BARUFFI (OAB RS123921)
RÉU: TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)
ADVOGADO(A): FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB SP332620)
RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de analisar o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento requerido pela parte autora (evento 75, PET1).
O autor pretende a oitiva de uma testemunha a fim de demonstrar a ocorrência e as circunstâncias de um saque mal sucedido em 12 de setembro de 2025, bem como a repercussão psicológica e os danos morais que alega ter experimentado em face da retenção temporária do numerário de R$ 457,90 por parte das rés.
Examinando o feito, verifica-se que a falha operacional em si, consistente na não disponibilização das cédulas físicas de dinheiro pelo terminal eletrônico de autoatendimento da rede Banco24Horas na data de 12 de setembro de 2025, reveste-se de caráter incontroverso. As rés apontam a existência de tentativa de saque que não foi completada no terminal físico indicado pelo autor.
Dessa forma, desnecessária a oitiva de testemunha para depor unicamente sobre o descontentamento, a indignação ou o aborrecimento demonstrados pelo autor após o ocorrido.
Com efeito, vislumbro a inutilidade da prova testemunhal pretendida, motivo pelo qual INDEFIRO a produção de prova testemunhal.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.