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5026911-29.2025.8.21.0033

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026911-29.2025.8.21.0033/RS AUTOR: ROGERIO DA SILVA FREITAS ADVOGADO(A): PRISCILA DEMARI BARUFFI (OAB RS123921) RÉU: TECNOLOGIA BANCARIA S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ADVOGADO(A): FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB SP332620) RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de analisar o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento requerido pela parte autora (evento 75, PET1). O autor pretende a oitiva de uma testemunha a fim de demonstrar a ocorrência e as circunstâncias de um saque mal sucedido em 12 de setembro de 2025, bem como a repercussão psicológica e os danos morais que alega ter experimentado em face da retenção temporária do numerário de R$ 457,90 por parte das rés. Examinando o feito, verifica-se que a falha operacional em si, consistente na não disponibilização das cédulas físicas de dinheiro pelo terminal eletrônico de autoatendimento da rede Banco24Horas na data de 12 de setembro de 2025, reveste-se de caráter incontroverso. As rés apontam a existência de tentativa de saque que não foi completada no terminal físico indicado pelo autor. Dessa forma, desnecessária a oitiva de testemunha para depor unicamente sobre o descontentamento, a indignação ou o aborrecimento demonstrados pelo autor após o ocorrido. Com efeito, vislumbro a inutilidade da prova testemunhal pretendida, motivo pelo qual INDEFIRO a produção de prova testemunhal. Façam-se os autos conclusos para julgamento.

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