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5026895-77.2026.4.03.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026895-77.2026.4.03.0000 RELATOR(A): MARCELO MESQUITA SARAIVA AGRAVANTE: E. V. ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE MAGNO DA COSTA MACIEL - SP151173-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MAURIZIO COLOMBA - SP94763-A AGRAVADO: U. F. DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026895-77.2026.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: E. V. Advogados do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE MAGNO DA COSTA MACIEL - SP151173-A, MAURIZIO COLOMBA - SP94763-A AGRAVADO: U. F. D E S P A C H O Preliminarmente, tendo em vista a necessidade de esclarecimentos acerca da questão discutida, postergo a apreciação do pedido de atribuição de efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal para após a vinda da contraminuta. Assim, manifeste(m)-se o(s) agravado(s), nos termos do artigo 1019, II, do Código de Processo Civil. Na impossibilidade de intimar o(s) agravado(s), aguarde-se o julgamento do recurso. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intime(m)-se.

  2. Intimação

    TRF3 · Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026895-77.2026.4.03.0000 RELATOR(A): MARCELO MESQUITA SARAIVA AGRAVANTE: E. V. ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE MAGNO DA COSTA MACIEL - SP151173-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MAURIZIO COLOMBA - SP94763-A AGRAVADO: U. F. DESPACHO Preliminarmente, providencie o agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada do comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, inciso III, da Resolução PRES nº 138/2017, pois os expedientes anexados nos ID’s 393986458 e 393986465 indicam tão somente “aguardando realização do pagamento” e “mero comprovante de transação bancária”. A título de informação, consta do site: https://web.trf3.jus.br/custas/ a tela “Sistema de Pagamento de Custas e Despesas Processuais”, com a opção “Consulta PIX/Cartão”, na sequência, “Público externo”, quando então aparecerá uma outra aba “Consulta de Pagamentos de GRU – Pag Tesouro”, cujo acesso deverá ocorrer via “gov.br”. Int. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal

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