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TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5026883-38.2020.8.24.0038/SCAUTOR: CLOVIS BARBOSA ADVOGADO(A): ALESSANDRO GRUNER (OAB SC017702) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383) SENTENÇA Sem maiores delongas, recebo os embargos de declaração opostos no evento 153, pois tempestivos, contudo, rejeito as teses apresentadas na referida peça, em razão da inexistência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença atacada (evento 147). Apenas por amor ao debate, a sentença examinou expressamente a atuação da ré VIACREDI, ora embargante, como endossatária-mandatária e concluiu pela sua responsabilidade diante da ausência de demonstração da adoção de cautelas mínimas quanto à regularidade da cobrança. Assim, a insurgência revela mera tentativa de rediscussão da matéria, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. P.R.I.
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