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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5026880-87.2025.8.13.0079/MG REQUERENTE: PAULA PILAR MOREIRA MAIA DE ANDRADE ADVOGADO(A): FABIO CUNHA TERRA (OAB MG098054) ADVOGADO(A): GABRIEL ABREU SANTOS (OAB MG133170) DECISÃO Vistos etc. Defiro o requerimento formulado pela parte autora no evento 88, DOC1, no que se refere ao parcelamento do valor de R$ 647,31 (seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, referentes às custas judiciais. Por fim, faz-se necessário o encaminhamento dos autos à Contadoria, a fim de que sejam realizados os cálculos referentes ao parcelamento, bem como elaboradas e emitidas as respectivas guias para o pagamento das parcelas. Intimem-se. Cumpra-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5026880-87.2025.8.13.0079/MG REQUERENTE: PAULA PILAR MOREIRA MAIA DE ANDRADE ADVOGADO(A): FABIO CUNHA TERRA (OAB MG098054) ADVOGADO(A): GABRIEL ABREU SANTOS (OAB MG133170) DECISÃO Vistos etc. Defiro o requerimento formulado pela parte autora no evento 88, DOC1, no que se refere ao parcelamento do valor de R$ 647,31 (seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, referentes às custas judiciais. Por fim, faz-se necessário o encaminhamento dos autos à Contadoria, a fim de que sejam realizados os cálculos referentes ao parcelamento, bem como elaboradas e emitidas as respectivas guias para o pagamento das parcelas. Intimem-se. Cumpra-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
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