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5026873-19.2026.4.03.0000

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026873-19.2026.4.03.0000 RELATOR(A): NERY DA COSTA JUNIOR AGRAVANTE: NAGAIRO GOLDEN LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MURILO POMPEI BARBOSA - SP389719-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: NAYARA TRACANELLA RIBEIRO - SP450679-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Considerando a não comprovação do recolhimento das custas no ato da interposição do agravo, nos termos do art. 1.007, caput, CPC, bem como o decurso do prazo previsto na Resolução PRES nº 373, de 10/9/2020 (art. 2º, § 2.º “As custas iniciais poderão ser recolhidas até o primeiro dia útil subsequente ao de protocolo da petição.”), intime-se a parte agravante, nos termos do art. 1.007, § 4º, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas em dobro. NERY JÚNIOR Desembargador Federal

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