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5026869-39.2022.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026869-39.2022.8.21.0015/RS EXEQUENTE: CIGAME COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL DONADIO DE FARIAS (OAB RS096456) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente, no evento 110, PET1, requer a expedição de ofícios aos destinatários das notas fiscais emitidas pela executada, a fim de verificar a existência de créditos passíveis de penhora e, subsidiariamente, a penhora de percentual do faturamento. O pedido merece parcial acolhimento. As diligências ordinárias para localização de bens restaram infrutíferas. Por outro lado, a resposta da SEFAZ/RS (evento 105, ANEXO1 e evento 105, ANEXO2) evidencia que a executada permaneceu em atividade econômica, com emissão de notas fiscais em favor de empresas identificadas, circunstância que justifica a tentativa de constrição de eventuais créditos perante terceiros. A medida encontra amparo nos arts. 835, inciso X, e 856 do Código de Processo Civil, sendo menos gravosa e mais adequada, neste momento, do que a penhora de faturamento. Assim, defiro parcialmente o pedido. Expeçam-se ofícios às empresas abaixo relacionadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem: a) se possuem créditos atuais ou futuros em favor da executada KFIX DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ nº 29.325.328/0001-60); b) em caso positivo, o respectivo valor, natureza e data prevista para pagamento; c) se concordam em efetuar o depósito judicial dos valores, na forma do art. 856, §1º, do CPC. Destinatários: a) RITTER ALIMENTOS S/A (CNPJ nº 90.286.139/0001-36); b) LOJAS QUERO-QUERO S.A. (CNPJ nº 96.418.264/0218-02); c) SIDERSUL INDUSTRIAL DE AÇOS LTDA (CNPJ nº 46.927.597/0001-15); d) MOLAS WEBER EIRELI (CNPJ nº 02.803.516/0001-08). Os ofícios deverão ser encaminhados pelo endereço eletrônico desta Vara, com prazo de resposta de 15 (quinze) dias. Com a resposta, vista à parte autora, para que se manifeste, também no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, voltem para deliberação. Agendada intimação eletrônica da parte exequente para ciência.

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