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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Outros
Processo 5026864-82.2026.8.24.0018 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 04/09/2026.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 5026864-82.2026.8.24.0018/SC AUTOR: LAUANA KAMILA PEREZ DOS SANTOS DIAS ADVOGADO(A): VINICIUS HENRIQUE MARION (OAB RS117370) DESPACHO/DECISÃO 1. Embora o art. 99, §3º do Código de Processo Civil autorize a concessão do benefício da Justiça Gratuita à pessoa natural mediante simples alegação de insuficiência de recursos, haverá o indeferimento se inexistentes os requisitos para tanto. O §2º do citado dispositivo permite que se oportunize demonstrar a miserabilidade da parte que impeça o custeio do processo. 2. A simples declaração de pobreza não é prova bastante da impossibilidade financeira. Principalmente da análise das movimentações bancárias expressivas juntadas no evento 1, DOC5. 3. Intime-se, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência econômica com apresentação de documentos como certidão de registro de imóveis e veículos, comprovante de rendimento e declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. 4. Decorrido o prazo, tornem para decisão.
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