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TJRS · 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5026847-21.2026.8.21.0021/RS RÉU: CESAR AUGUSTO OUDESTE ADVOGADO(A): GUILHERME JARDIM DA GAMA (OAB RS105339) ADVOGADO(A): LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça em que foi determinada a revogação da prisão domiciliar do réu e a fixação, por este juízo, de medidas cautelares diversas da prisão (evento 11, DOC2), dê-se vista ao Ministério Público no prazo de 05 dias e, posteriormente, à Defesa, também no prazo de 05 dias.
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