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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026846-16.2019.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ACEDINO LUCIO MADRUGA ADVOGADO(A): CRISTIANE LUISA FRITZEN RIBEIRO (OAB RS062345) EXECUTADO: EVILASIO CORDOVA PEREIRA ADVOGADO(A): RAFAELA TURELLA RAUBER (OAB RS125536) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes para que apresentem a minuta de acordo devidamente assinada. Ainda, deverão informar acerca do pagamento da primeira parcela possibilitando o levantamento da restrição imposta sob o veículo. Com a manifestação, voltem dentre os acordos. Agendada intimação eletrônica.
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