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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5026839-69.2026.8.24.0018/SC
AUTOR: MANUELA CONTE MOTERLE
ADVOGADO(A): MATEUS SCHERER (OAB RS135284)
DESPACHO/DECISÃO
MANUELA CONTE MOTERLE, representada por Gabriela Conte, aforou(aram) AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra UNIMED CHAPECÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO OESTE CATARINENSE, já qualificado(s). Requereu(ram): 1) a inversão do ônus da prova; 2) a produção de provas em geral; 3) a concessão de tutela provisória de urgência consistente em determinar que a ré forneça a bomba de insulina nanopump e seus insumos; 4) a confirmação da tutela provisória de urgência; 5) que a ré seja compelida a fornecer os insumos prescritos no receituário médico, anualmente e quantos mais forem necessários ao regular tratamento da sua patologia, ou providenciar o depósito integral do valor do respectivo para a sua aquisição; 6) seja ouvido o representante do Ministério Público; 7) a condenação do(a)(s) ré ao pagamento dos encargos da sucumbência.
DECIDO.
A petição inicial de modo geral não pode conter “defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito” (CPC, art. 321) e, entre outros requisitos:
1) deve estar acompanhada do recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 82 e art. 290). Entretanto, o comprovante apresentado é apenas um agendamento de pagamento bancário para a data de 14-09-2026, de modo que se deve aguardar a data mencionada a fim de que seja possível constatar o efetivo adimplemento;
2) deve indicar o pedido com as suas especificações (CPC, art. 319, IV). E, para o caso em que se pretende o pagamento de qualquer quantia, deve a parte esclarecer qual o valor pretendido (CPC, art. 324). Entretanto, não foi cumprido tal requisito quanto ao pedido de depósito integral do valor respectivo para a aquisição do medicamento e insumos. Deve, pois, a parte autora especificar o valor do pedido alternativo e, além disso, deve especificar de modo expresso, em seu pedido, quais são os "insumos prescritos no receituário médico juntado".
Por todo o exposto:
1) intime(m)-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento;
2) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos.
Intime(m)-se.