Publicações do processo

5026838-37.2026.8.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - 2º Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5026838-37.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Marcio Soares Camilo CPF/CNPJ: 005.118.351-08 Endereço: 12, , QD M LT 23, BAIRRO SÃO JOÃO, ANAPOLIS, GO, CEP 75024970 Requerido(a): Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento CPF/CNPJ: 18.236.120/0001-58 Endereço: CAPOTE VALENTE, 120, ANDAR 01 AO 8 E 9 ANDAR CONJ 902 E 16 ANDAR, ALTO DOS PINHEIROS, SAO PAULO, SP, CEP 05409000 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). Atento aos autos, verifico que a penhora de mov. 85 atingiu o valor integral da obrigação, conforme planilha de mov. 76. Oportunizada a apresentação de impugnação, a parte Devedora manifestou pela conversão em pagamento e extinção do processo, ev. 89. Nesta conjuntura, converto a indisponibilidade em pagamento. Destarte, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE). Expeça-se alvará eletrônico para transferência da(s) quantia(s) depositada(s) para a conta bancária informada à mov. 88, com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - 2º Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5026838-37.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: Marcio Soares Camilo CPF/CNPJ: 005.118.351-08 Endereço: 12, , QD M LT 23, BAIRRO SÃO JOÃO, ANAPOLIS, GO, CEP 75024970 Requerido(a): Nu Pagamentos S.a. - Instituicao De Pagamento CPF/CNPJ: 18.236.120/0001-58 Endereço: CAPOTE VALENTE, 120, ANDAR 01 AO 8 E 9 ANDAR CONJ 902 E 16 ANDAR, ALTO DOS PINHEIROS, SAO PAULO, SP, CEP 05409000 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). Atento aos autos, verifico que a penhora de mov. 85 atingiu o valor integral da obrigação, conforme planilha de mov. 76. Oportunizada a apresentação de impugnação, a parte Devedora manifestou pela conversão em pagamento e extinção do processo, ev. 89. Nesta conjuntura, converto a indisponibilidade em pagamento. Destarte, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE). Expeça-se alvará eletrônico para transferência da(s) quantia(s) depositada(s) para a conta bancária informada à mov. 88, com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.