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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5026821-38.2023.8.24.0023/SCAUTOR: CARLA ROBERTA DALL SOTO ADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859) ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350) ADVOGADO(A): ALLDRYM FRANCINE MEDEIROS MAZZUCO DOS SANTOS (OAB SC063555) ADVOGADO(A): RAISSA CAETANO DOS SANTOS (OAB SC068175) ADVOGADO(A): KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975) SENTENÇA 1. A parte ré alegou no evento 44, PET1 sua ilegitimidade passiva, vindo a parte autora no evento 100, PET1 concorda e requerer a desistência da ação. 2. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos; e, em decorrência disso, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII e § 5º). 3. Sem custa nem honorários pois incabíveis na espécie. De qualquer forma, defiro a Justiça Gratita a parte autora. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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