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TRF2 · 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026819-06.2026.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SIMONE MASCENA MACHADO ADVOGADO(A): SIDNEI DA SILVA FERREIRA (OAB RJ216876) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena do montante da execução ser acrescido de honorários e multa, ambos no montante de 10%. Deverá a parte autora promover o pagamento mediante recolhimento de DARF na forma requerida pela ré na petição anexada no evento 44. Cumprido, dê-se vista à Fazenda Nacional pelo prazo de 5 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se com baixa.
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