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5026801-32.2026.4.03.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · Gab. 19 - DES. FED. MARISA SANTOS · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026801-32.2026.4.03.0000 RELATOR(A): MARISA FERREIRA DOS SANTOS AGRAVANTE: KAIO MONTEIRO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ISABELA DE SOUZA CORREA - SP493984-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JULIANA TOZZI FAGNANI - SP375702-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO A Resolução n° 790, de 04 de julho de 2025, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que regulamenta o recolhimento do preparo via PIX, dispõe que o pagamento será aceito quando acompanhado do comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 2º, § 2º, III). Conforme esclarecimentos com ilustrações disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal (https://www.trf3.jus.br/seju/custasgru/pix-e-cartao), para ser aceito como meio idôneo de comprovação, é necessário constar do referido documento as seguintes informações: "Pagamento realizado com sucesso" (na parte superior) e "Identificação do pagamento" (no canto superior direito). Importante salientar que a juntada do comprovante emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional ("Pag Tesouro") apenas com a informação "Aguardando realização do pagamento" não é suficiente, sendo que o comprovante bancário de débito em conta, por si só, não permite a verificação da realização do pagamento do preparo, por não conter nenhuma informação que vincule o débito bancário ao recurso interposto. Observo, ainda, que a emissão da segunda via do comprovante pode ser obtida por meio do link contido na página https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais. Assim sendo, intime-se a agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 1.007, § 4°, do CPC, apresentar o comprovante de recolhimento do valor relativo ao preparo, na forma acima descrita. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARISA SANTOS Desembargadora Federal

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