Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026801-32.2026.4.03.0000 RELATOR(A): MARISA FERREIRA DOS SANTOS AGRAVANTE: KAIO MONTEIRO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ISABELA DE SOUZA CORREA - SP493984-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: JULIANA TOZZI FAGNANI - SP375702-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO A Resolução n° 790, de 04 de julho de 2025, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que regulamenta o recolhimento do preparo via PIX, dispõe que o pagamento será aceito quando acompanhado do comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 2º, § 2º, III). Conforme esclarecimentos com ilustrações disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal (https://www.trf3.jus.br/seju/custasgru/pix-e-cartao), para ser aceito como meio idôneo de comprovação, é necessário constar do referido documento as seguintes informações: "Pagamento realizado com sucesso" (na parte superior) e "Identificação do pagamento" (no canto superior direito). Importante salientar que a juntada do comprovante emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional ("Pag Tesouro") apenas com a informação "Aguardando realização do pagamento" não é suficiente, sendo que o comprovante bancário de débito em conta, por si só, não permite a verificação da realização do pagamento do preparo, por não conter nenhuma informação que vincule o débito bancário ao recurso interposto. Observo, ainda, que a emissão da segunda via do comprovante pode ser obtida por meio do link contido na página https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais. Assim sendo, intime-se a agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 1.007, § 4°, do CPC, apresentar o comprovante de recolhimento do valor relativo ao preparo, na forma acima descrita. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARISA SANTOS Desembargadora Federal