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5026799-18.2021.8.24.0033

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Família da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 5026799-18.2021.8.24.0033/SC REQUERENTE: JOAQUIM ANTONIO SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A): ANA LÚCIA PEDRONI (OAB SC007756) REQUERENTE: EDNA MARIA SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A): VITORIA REGINA DE FRANCA (OAB SC015017) REQUERENTE: NARA LUCIA SOUZA DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): DECARLOS MIRANDA JUNIOR (OAB SC057244) REQUERENTE: ROSANGELA SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A): VITORIA REGINA DE FRANCA (OAB SC015017) REQUERENTE: ZENILDA MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA DO AMARAL PEREIRA GUGELMIN (OAB SC010578) ADVOGADO(A): ANA LÚCIA PEDRONI (OAB SC007756) REQUERENTE: ADDISON SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA DO AMARAL PEREIRA GUGELMIN (OAB SC010578) ADVOGADO(A): ANA LÚCIA PEDRONI (OAB SC007756) REQUERENTE: EMERSON DA SILVA RAULINO ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA DO AMARAL PEREIRA GUGELMIN (OAB SC010578) ADVOGADO(A): ANA LÚCIA PEDRONI (OAB SC007756) REQUERENTE: JEAN CARLOS DA SILVA RAULINO ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA DO AMARAL PEREIRA GUGELMIN (OAB SC010578) ADVOGADO(A): ANA LÚCIA PEDRONI (OAB SC007756) REQUERENTE: EDELA SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA DO AMARAL PEREIRA GUGELMIN (OAB SC010578) ADVOGADO(A): ANA LÚCIA PEDRONI (OAB SC007756) REQUERENTE: FLAVIA DAIANA MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA DO AMARAL PEREIRA GUGELMIN (OAB SC010578) ADVOGADO(A): ANA LÚCIA PEDRONI (OAB SC007756) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA DO AMARAL PEREIRA GUGELMIN (OAB SC010578) ADVOGADO(A): ANA LÚCIA PEDRONI (OAB SC007756) REQUERENTE: GUISELA FERNANDA MACHADO DA SILVA VARGAS ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA DO AMARAL PEREIRA GUGELMIN (OAB SC010578) ADVOGADO(A): ANA LÚCIA PEDRONI (OAB SC007756) REQUERENTE: JOSETE DANIELA MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA DO AMARAL PEREIRA GUGELMIN (OAB SC010578) ADVOGADO(A): ANA LÚCIA PEDRONI (OAB SC007756) REQUERENTE: NAYARA DA SILVA RAULINO ROGGIA ADVOGADO(A): VITORIA REGINA DE FRANCA (OAB SC015017) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Em atenção às petições de eventos 202, 203 e 204, tenho que o ato ordinatório de evento 184, de fato, foi expedido por equívoco ao fazer referência à existência de parte exequente, bem penhorado e avaliação, providências incompatíveis com a natureza da ação e o atual estágio deste inventário. Com efeito, o mandado anteriormente expedido destinava-se à constatação da situação de ocupação do imóvel situado na Rua Uruguai, n. 471, conforme determinado no item 9 da decisão de evento 114. O cumprimento ocorreu no evento 183. 1. Assim, torno sem efeito o ato ordinatório de evento 184, ficando prejudicadas as intimações dele decorrentes. A certidão produzida em cumprimento ao mandado de constatação permanece válida e será oportunamente considerada para a administração do acervo hereditário. Superada a irregularidade, verifico que o prosseguimento do feito depende, inicialmente, da recomposição do polo processual, eis que noticiado o falecimento do herdeiro Emerson da Silva Raulino (evento 180) e, posteriormente, do herdeiro Jean Carlos da Silva Raulino (evento 182), tendo Kauê Kammers Raulino requerido sua habilitação por representação. Ocorre que ambos os herdeiros sobreviveram ao autor da herança, de modo que seus respectivos direitos hereditários foram adquiridos no momento da abertura da sucessão e, com seus falecimentos posteriores, transmitidos aos próprios espólios ou sucessores. Não se trata, portanto, propriamente, de sucessão por representação no inventário de Joaquim Antonio Pereira da Silva, mas de sucessão processual e patrimonial dos herdeiros falecidos. Desse modo, antes da elaboração do plano de partilha, devem ser identificados todos os sucessores de Emerson da Silva Raulino e Jean Carlos da Silva Raulino, inclusive eventual cônjuge ou companheiro sobrevivente, bem como esclarecida a existência de inventários próprios. 2. ISSO POSTO, intime-se o herdeiro Kauê Kammers Raulino, por seus procuradores constituídos no evento 182, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se Jean Carlos da Silva Raulino deixou cônjuge ou companheira sobrevivente ou outros sucessores, bem como informe se foi instaurado inventário próprio, juntando a documentação comprobatória pertinente. 3. Em seguida, à inventariante, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente plano de partilha em relação aos sucessores dos falecidos Emerson da Silva Raulino (evento 180, CERTOBT1) e Jean Carlos da Silva Raulino (evento 182, CERTOBT 3) com os respectivos nomes, qualificações e endereços, esclarecendo se foi instaurado inventário de seus bens e, em caso positivo, indicando o número do processo e o inventariante nomeado. 3.1. Para tanto, esclareço que do plano de partilha, deverá constar, obrigatoriamente (artigo 653 do Código de Processo Civil): a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor (em espécie e percentual) de cada quinhão; e d) a quota ao herdeiro, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. 4. Apresentado o plano de partilha, intimem-se os herdeiros dissidentes para que sobre ele se manifeste, em 10 (dez) dias. 5. Relego a análise das demais pretensões deduzidas nos eventos 180 e 204, relativas à avaliação dos bens sujeitos à colação, à administração das salas comerciais e à apresentação de extratos bancários, para serem apreciadas após a regularização do polo processual e a apresentação do plano de partilha. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem para análise.

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