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Tribunal
TJES
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Período
ago/2026
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Intimação
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5026780-44.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAO JOSE JUNIOR EXECUTADO: BAR 426 LTDA, JULIANO DA GRACA LEITE GONCALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO CONTI DE SOUZA - ES30807, PEDRO VITOR DE ALCANTARA SABADINI - ES21233 Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO SERGIO SILVA SALAZAR - ES2863 DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ADAO JOSE JUNIOR em desfavor de BAR 426 LTDA e de JULIANO DA GRACA LEITE GONCALVES. Compulsando autos, constata-se pendência de julgamento em instância superior de recurso interposto nos autos de embargos à execução associados (Processo nº 5017841-41.2026.8.08.00244), conforme atestam certidão de ID 101076195 acostada nos autos 5017841-41.2026.8.08.0024 em apenso. Tendo em vista o deferimento do pedido de antecipação da tutela recursal, por parte do juízo de segundo grau, o referido agravo permanece tramitando na 4º Câmara Cível. Diante do exposto, DETERMINO que a presente execução aguarde julgamento definitivo de embargos à execução em 2º grau. Intimem-se partes para ciência. Após, remetam-se autos a arquivo provisório. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito