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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026772-41.2025.8.24.0018/SC RÉU: FORTE BRASIL CORRETORA DE SEGUROS E GERENCIADORA DE RISCOS LTDA ADVOGADO(A): EDSON GONSALVES ARAUJO (OAB PR035008) RÉU: BMG VICENZI TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) DESPACHO/DECISÃO VISTOS ETC. Na audiência de conciliação, ocorrida em 25/05/2026, às 16h30min, a parte requerida Paulo Rogério Guimarães Carneiro não compareceu ao ato, tendo a parte autora postulado o decreto de revelia em caso de citação positiva (evento 41, TERMOAUD1). Posteriormente, aportou comprovante dos correios, dando conta de que a citação ocorreu após a audiência, em 03/06/2026 (evento 44, AR1). Diante de tais circunstâncias, a revelia pressupõe citação válida e prévia (artigos 239, caput, e 344, CPC), o que não ocorreu, pois a audiência realizou-se antes do efetivo ato citatório. Assim, não se configura a revelia, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Frente à isso, à luz da Lei n. 9.099/1995, a contestação pode ser apresentada em audiência, e os atos devem observar a oralidade, simplicidade e celeridade, sem prejuízo das garantias processuais. E como, no caso, a citação ocorreu após a audiência, necessário reabrir a fase, para oportunizar a participação da parte requerida, inclusive para apresentação de defesa em nova audiência, preservando-se a higidez do procedimento. Diante do exposto, deixo de aplicar os efeitos da revelia, por ausência de citação prévia à audiência realizada em 26/05/2026, às 15h30min, prosseguindo-se o feito com a realização de nova solenidade. Designo nova Audiência de Conciliação para o dia 30/10/2026, às 13h30min, a qual será realizada por meio de videoaudiência (Sala Virtual 1), a partir do link ou ID Teams a seguir. Autor(es)/Réu(s)/Procurador(es): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGUzYTY0ZDItMjcwZi00NGU1LTllMjUtNmRlYTg1NGE0OThk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d Alternativamente, baixe o aplicativo Teams no computador, Android e IOS ou acesse https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting, e digite o ID da reunião: 244 609 942 128 210 e respectiva senha: Bb7yy3ZP. Saliento que para acesso por meio do sistema operacional IOS é necessário baixar o aplicativo "Microsoft Teams". Ao clicar no link acima ou inserir ID e senha, o sistema pedira sua identificação, a qual deverá ser indicada. A sala de audiência virtual estará disponível somente na data da solenidade e a partir do acesso do moderador/conciliador. Para os casos de atraso no início da solenidade, os dados informados nos autos serão utilizados para cientificação das partes. Advirtam-se à todos que a ausência injustificada de qualquer das partes ao ato designado poderá acarretar os efeitos legais pertinentes no âmbito dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/95). Cumpra-se, mediante a renovação das comunicações pertinentes, mediante a intimação da parte autora e corrés BMG Vicenzi Transportes Ltda - em Recuperação Judicial e Forte Brasil Corretora de Seguros e Gerenciadora de Riscos Ltda. para ciência e para comparecimento à audiência, e a renovação de intimação do corréu Paulo Rogério Guimarães Carneiro para que compareça à nova audiência designada e apresente defesa, nos termos da decisão do evento 24, DESPADEC1. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
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