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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Outros
Processo 5026767-82.2026.8.24.0018 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 03/09/2026.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026767-82.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de "Ação de Execução de Título Extrajudicial" ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de MAYANA VITORIA ROLIM DE MOURA e RN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. As ações que versam sobre contratos bancários e contratos com alienação fiduciária em garantia inserem-se na competência da Unidade Estadual de Direito Bancário, vinculada administrativamente à Comarca da Capital. Dispõe o inciso I, 'd', do artigo 2º da Resolução TJSC n. 2 de 17 de março de 2021 (com a redação dada pela Resolução TJ n. 12 de 20 de abril de 2022), ipsis litteris: Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: I – processar e julgar: [...] d) a partir de 4 de abril de 2022, as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina. Portanto, tendo sido a presente execução ajuizada por instituição financeira subordinada à fiscalização do BACEN (BANCO DO BRASIL S.A.) em data posterior à estabelecida na resolução acima citada (04/04/2022), a competência para processar e julgar o presente feito é da unidade estadual especializada. Ante o exposto, DECLINO da competência e DETERMINO a remessa do feito para a Unidade Estadual de Direito Bancário. Redistribua-se. Cumpra-se.
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