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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026765-77.2024.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: SONEGO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS WERNER SALVALAGGIO (OAB SC009007)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerimento do evento 102. Altere-se o patrono da parte exequente, conforme procuração ali juntada.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito.
Quedando-se inerte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que a contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará na forma do artigo 921, § 4º, do CPC.