Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 8ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026745-71.2024.4.04.7200/SCAUTOR: INES SAYURI YAMASAKI DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): LUCIANA DÁRIO MELLER (OAB SC012964) ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o reconhecimento pela União - Fazenda Nacional da procedência do pedido formulado na ação, extinguindo em parte o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil, para declarar a não incidência do PSS sobre os valores de indenização pela não fruição do intervalo intrajornada. No mais, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização pela não fruição do intervalo intrajornada nos plantões de 12 horas (inclusive plantões comuns de revezamento e plantões sob a forma de APH), não registrado no controle de frequência e não computado no banco de horas, no valor de uma hora extra, acrescida de 52% (cinquenta e dois por cento) em relação à hora normal de trabalho, desde o quinquênio que antecede a propositura da ação, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, na forma da fundamentação.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.