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5026745-71.2024.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026745-71.2024.4.04.7200/SCAUTOR: INES SAYURI YAMASAKI DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): LUCIANA DÁRIO MELLER (OAB SC012964) ADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o reconhecimento pela União - Fazenda Nacional da procedência do pedido formulado na ação, extinguindo em parte o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil, para declarar a não incidência do PSS sobre os valores de indenização pela não fruição do intervalo intrajornada. No mais, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização pela não fruição do intervalo intrajornada nos plantões de 12 horas (inclusive plantões comuns de revezamento e plantões sob a forma de APH), não registrado no controle de frequência e não computado no banco de horas, no valor de uma hora extra, acrescida de 52% (cinquenta e dois por cento) em relação à hora normal de trabalho, desde o quinquênio que antecede a propositura da ação, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, na forma da fundamentação.

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