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5026739-45.2025.8.24.0020

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026739-45.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO ADVOGADO(A): ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981) ADVOGADO(A): ÉRIKA FERNANDES JOÃO (OAB SC069634) ADVOGADO(A): REGIANE MANENTI DOS SANTOS FREITAS (OAB SC054544) ADVOGADO(A): ISAAC ROCHA POSSAMAI (OAB SC067789) ADVOGADO(A): RODRIGO DE BEM (OAB SC017108) EXEQUENTE: RODRIGO DE BEM ADVOGADO(A): ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981) ADVOGADO(A): ÉRIKA FERNANDES JOÃO (OAB SC069634) ADVOGADO(A): REGIANE MANENTI DOS SANTOS FREITAS (OAB SC054544) ADVOGADO(A): ISAAC ROCHA POSSAMAI (OAB SC067789) ADVOGADO(A): RODRIGO DE BEM (OAB SC017108) EXECUTADO: DENISE DE SOUZA ROSSO NEVES ADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTELLO PINHEIRO (OAB SC033419) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme se extrai dos autos, após a sentença proferida nos autos principais, as partes teriam realizado tratativa de acordo nos termos da minuta juntada no EV 1 Acord 9. Todavia, embora tenha realizado pagamentos parciais, verifica-se que a devedora jamais retornou o acordo devidamente assinado à parte credora, tendo também atrasado por algumas vezes os pagamentos (inclusive ja na segunda parcela). Neste cenário, não há como se reconhecer a celebração do acordo e, ainda que assim o fizesse, reputar-se-ia descumprido pelos pagamentos irregulares. Portanto, determino o prosseguimento da lide executiva, devendo, contudo, ser considerados eventuais abatimentos dos valores efetivamente já recebidos diretamente nas contas dos credores. Não há óbice, ademais, da apresentação efetiva de minuta conjunta de acordo devidamente assinada por ambas as partes. 2. Em decorrência, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente apresente demonstrativo atualizado do débito, apontando e comprovando a existência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, 9.099.95).

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