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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026722-18.2024.8.21.0023/RSAUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
RÉU: CLAUDIO ROGERIO SILVEIRA DO PINHO
ADVOGADO(A): ALAN DA SILVA SCHUTZ (OAB RS131634)
ADVOGADO(A): VINICIUS PESSOA BECKER (OAB RS132761)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em face de Claudio Rogerio Silveira do Pinho, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 13.235,41 (treze mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), apurado até 15/10/2024, referente aos contratos BRW 0003571336 (Cheque Especial) e BRW 0003457337 (Crédito 1 Minuto), com incidência, a partir dessa data, de correção monetária pelo IPCA-IBGE e de juros moratórios de 1% ao mês até o efetivo pagamento, na forma pactuada; b) condenar o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizada, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção, a contar do trânsito em julgado, com fulcro no art. 406, § 1º, do Código Civil. Suspensa a exigibilidade à parte autora, em razão da gratuidade de justiça deferida.