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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 5026714-05.2024.8.24.0008/SCAUTOR: COND CIVIL PRO IND DO SHOPPING CENTER NEUMARKT BLUMENAU ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468) ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE (OAB SP358824) RÉU: PBKIDS BRINQUEDOS LTDA. ADVOGADO(A): DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA (OAB SP200121) RÉU: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. ADVOGADO(A): DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA (OAB SP200121) SENTENÇA Homologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. O ressarcimento de eventuais despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição. Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600). Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Ciência à perita, que deverá informar (em 48 horas) se restou perfectibilizada a perícia e, caso não a tenha concluído - diante da comunicação de que as partes chegaram a termo - deverá explanar o percentual de trabalho desenvolvido. Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
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