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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5026698-43.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: ANA ANGELICA MENDES DIAS CPF: 508.806.756-91 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA A exequente discordou dos cálculos elaborados pela contadoria judicial, sob o fundamento de que não observaram os parâmetros de atualização definidos na sentença. Pugnou pela homologação dos cálculos apresentados anteriormente pela contadoria (ID 10731690585) O executado anuiu aos cálculos (ID 10730612550). É a síntese do necessário. Decido. A exequente limitou-se a alegar, de forma genérica, que os cálculos não observaram os parâmetros de atualização e correção monetária, sem, contudo, indicar qual seria o equívoco. Ao contrário, pugnou pela homologação de cálculo anterior (ID 10661972029), cuja premissa (base de cálculo de 2016) já havia sido superada por sua própria impugnação, o que demonstra o caráter contraditório e infundado de sua atual insurgência. O cálculo elaborado pela contadoria está em conformidade com o dispositivo da sentença e com a decisão de ID 10712119989, que definiu os parâmetros para a liquidação. A obrigação foi integralmente satisfeita pelo executado em 01/07/2022 (ID 10301796469), portanto não há crédito remanescente em favor da exequente. Com esses fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS e, considerando o adimplemento da obrigação (ID 10301796469), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099 de 1995). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ANTONIO DE SOUZA ROSA Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros
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