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5026698-40.2023.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026698-40.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: NEON FINANCEIRA - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Inviável o pedido retro de penhora sobre o faturamento da empresa, pois verifico que a instituição executada consta como "Situação: Baixada" no cadastro E-proc, indicando encerramento de suas atividades, o que é possível confirmar por meio de consulta ao sítio da Receita Federal. No caso, não existem informações que comprovem a situação atual da referida empresa junto à Junta Comercial, razão pela qual se mostra necessário saber se a empresa está, atualmente, extinta, mediante a averbação do ato no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Contexto que, eventualmente, ensejaria a perda da sua personalidade jurídica e, consequentemente, a ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do feito ou mesmo a perda do objeto quando não restar mais patrimônio da pessoa jurídica extinta. ANTE O EXPOSTO: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a "Certidão Simplificada da Junta Comercial" a fim de que se possa identificar a situação atual da empresa e, no mesmo prazo, promover a regularização do polo passivo, ou justificar a manutenção da executa, sob pena da continuidade do feito somente em relação ao outro executado.

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