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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026677-48.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE - FURJ - UNIVILLE DESPACHO/DECISÃO I. Reputo válida a intimação de evento 116, com fundamento no art. 274, parágrafo único, do CPC, pois direcionada ao endereço em que a parte executada foi citada (evento 96). Em consequência, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, acerca do valor bloqueado via SISBAJUD, conforme requerido 133. II. Após o cumprimento do item supra, deverá a parte exequente juntar o cálculo atualizado da dívida (descontando-se a quantia a ser liberada), bem como requerer o que entender de direito, visando dar prosseguimento aos atos executivos. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo. III. Silente, arquive-se administrativamente, nos termos da decisão de evento 105, item IX.
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