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TRF3 · Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5026664-50.2026.4.03.0000 RELATOR(A): ANDRE NABARRETE NETO AGRAVANTE: RAW MATERIAL POLIMEROS E CERAMICA LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EUGENIO JOAQUIM GODOY - SP116792 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO O agravo de instrumento foi interposto por Raw Material Polímeros e Cerâmica LTDA contra decisão proferida nos autos de nº 5012479-22.2025.4.03.6182. Trata-se de eventual cabimento do presente recurso, dada a anterior apresentação do AI nº 5026279-05.2026.4.03.0000 contra a mesma decisão. É o relatório. Decido. O princípio da singularidade, também denominado da unicidade do recurso ou unirrecorribilidade, afasta a possibilidade de interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, salvo nas hipóteses expressamente ressalvadas na lei. Referido postulado “consagra a premissa de que, para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico” (REsp 1112599/TO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 05/09/2012). Desse modo, o recurso não deve ser conhecido, em observância ao mencionado princípio, bem como da ocorrência da preclusão consumativa, dada a interposição de dois agravos de instrumento contra o mesmo ato judicial. Nesse sentido: AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 desta Corte. 3. Agravos regimentais não conhecidos. (STJ, AgRg no AREsp 1633384/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020) AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do STJ entende que, "interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (AgRg no AREsp n. 637.969/PR, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1º/9/2015, DJe de 8/9/2015). 2. Agravo interno não conhecido. (STJ, AgInt na Rcl 37.009/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/06/2020, DJe 24/06/2020) Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Diploma Processual Civil. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. rcr ANDRÉ NABARRETE Desembargador Federal
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