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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026658-40.2026.8.21.0022/RSEXEQUENTE: BRUNETTI CASTILHOS & FREDRICHSEN PASSOS ADVOGADOS ADVOGADO(A): FERNANDA FREDRICHSEN PASSOS (OAB RS090983) EXEQUENTE: ELIANE CANTO DA MOTTA ARRIEIRA ADVOGADO(A): FERNANDA FREDRICHSEN PASSOS (OAB RS090983) EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Em razão adimplemento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
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