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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026652-88.2025.8.21.0015/RS
AUTOR: JIANE SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347)
ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583)
ADVOGADO(A): EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446)
ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN
ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao Juiz cabe indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No caso, a pretensão envolve matéria eminentemente de direito, cuja análise dos elementos até então colacionados já é suficiente, sendo desnecessário o implemento de outras provas.
Destarte, determino a intimação das partes e que após retornem os autos conclusos para julgamento antecipado com fulcro no art. 355 do CPC.
Diligências legais.