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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026636-40.2026.8.24.0008/SCAUTOR: JOAO PAULO CAVALHEIRO
ADVOGADO(A): JOSIANE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB SC067371)
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE DANTAS CARNEIRO (OAB AL008584)
SENTENÇA
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, c/c art. 51, caput, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intime-se.