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5026634-27.2026.8.12.0001

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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5026634-27.2026.8.12.0001/MS AUTOR: ASSOCIACAO DOS BOMBEIROS MILITARES PRACAS E OFICIAIS ORIUNDOS DAS PRACAS - ABM ADVOGADO(A): WELTON MACHADO TEODORO (OAB MS010941) DESPACHO/DECISÃO Associação dos Bombeiros Militares Praças e Oficiais oriundos das Praças - ABM pede a concessão de tutela de urgência para que a requerida Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CASSEMS) se abstenha de implementar o reajuste da contribuição fixa por beneficiário cônjuge/convivente no valor de R$ 450,00, permanecendo o valor de R$ 35,00 mensais. Foi determinado que o requerente se manifestasse previamente sobre eventual conexão ou litispendência em vista do recente julgado do Supremo Tribunal de Justiça que consolidou o entendimento de que não se aplica o enunciado da súmula 235 para ações civis públicas de âmbito nacional ou regional (evento 3) e ele apresentou a manifestação (evento 7). Decido. Conforme entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, não se aplica a súmula 235 do STJ para ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, haja vista que a competência nesses casos é fixada pelo artigo 93, II, do CDC, que tem natureza absoluta e não pode ser afastada pela prolação de sentença em um dos feitos enquanto não houver trânsito em julgado. Nesse contexto, tratando-se de competência absoluta, verifica-se a prevenção do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos desta comarca, considerando que a distribuição da Ação n.º 0828007-48.2026.8.12.0001 ocorreu anteriormente à presente. Destarte, em razão dos argumentos expostos e por força do que dispõe o artigo 2º, parágrafo único, da Lei n.º 7.347/1985, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes e contraditórias, declino da competência ao juízo prevento. Remetam-se os autos, com urgência, ao juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos desta comarca. Cumpra-se. I-se.

  2. Intimação

    TJMS · 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5026634-27.2026.8.12.0001/MS AUTOR: ASSOCIACAO DOS BOMBEIROS MILITARES PRACAS E OFICIAIS ORIUNDOS DAS PRACAS - ABM ADVOGADO(A): WELTON MACHADO TEODORO (OAB MS010941) DESPACHO/DECISÃO Em recente julgado do Supremo Tribunal de Justiça1, restou consolidado que não se aplica o enunciado da súmula 2352 para ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, haja vista que a competência nesses casos é fixada pelo artigo 93, II, do CDC, que tem natureza absoluta e não pode ser afastada pela prolação de sentença em um dos feitos enquanto não houver trânsito em julgado. Destarte, em razão dos argumentos expostos, considerando que a distribuição dos Autos n.º 0828007-48.2026.8.12.0001 ocorreu anteriormente à presente ação, manifeste-se previamente a requerente sobre eventual conexão ou litispendência entre referidos processos em atenção ao que dispõem os artigos 9º, caput, e 10 do CPC. Cumpra-se. I-se. 1. STJ. 1ª Seção. AgInt no CC 202.644-ES, rel.ª min.ª Maria Thereza de Assis Moura, j. 11.03.2026 (Info 885). 2. Súmula 235 STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

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