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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5026628-39.2021.8.24.0008/SC
AUTOR: LUCIANA GABRIELA MARQUES BORGES
ADVOGADO(A): ROSANE MACANEIRO (OAB SC008007)
ADVOGADO(A): SABINE MARA MULLER SOUTO (OAB SC021001)
ADVOGADO(A): FELIPE GARCEZ MACANEIRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC062036)
RÉU: ROBISON FERNANDO DAY
ADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666)
RÉU: CLENAIR RIBEIRO ROCHA
ADVOGADO(A): ERNESTO ZULMIR MORESTONI (OAB SC011666)
DESPACHO/DECISÃO
A parte ré impugna os honorários periciais, sob o argumento de que o resultado da apuração de créditos pode ser inferior ao valor requerido pelo perito (Evento 125).
Indefiro a redução dos honorários periciais.
Isso porque, entende-se que a proposta de honorários efetuada pelo perito baseou-se em critérios técnicos que não foram impugnado pela parte requerida (tabela da Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina), deixando esta de indicar elementos que justifiquem a minoração, estando em consonância com o que vem sendo fixado em perícias dessa espécie nesta Vara. Ademais, registre-se que o expert nomeado é de confiança deste juízo.
Por fim, destaco que a ré já impugnou proposta de honorários superior a ora apresentada (Evento 83), já foram feitas 5 nomeações de peritos que não aceitaram o encargo e a ação tramita desde o ano de 2021.
Assim, deverá a ré efetuar o depósito de 50% dos honorários periciais, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.