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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz de Fora / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz de Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO N.º: 5026597-60.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: AFRANIO PEREIRA DE ASSIS CPF: 283.475.876-04 RÉU: WESLY SEBASTIAO PEIXOTO RIBEIRO CPF: 998.342.276-04 DESPACHO A parte exequente apresentou planilhas com correção pelo IPCA e, para aplicação dos juros de mora, da Taxa SELIC integral. Contudo, o comando judicial determinou, em relação aos juros, a aplicação da Taxa Legal, correspondente à Taxa SELIC deduzida do IPCA, a fim de evitar-se bis in idem. Esclarece-se que a própria plataforma utilizada, qual seja, a calculadora do Banco Central, disponibiliza a aplicação da Taxa Legal. Isso posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha retificada. Após, voltem conclusos os autos para decisão. Intime-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Juiz de Fora