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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROCESSO Nº: 5026597-26.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: ROSILENE GOMES DE OLIVEIRA CPF: 812.333.536-91 e outros RÉU: SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOS CPF: 400.829.624-72 e outros DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, no ID 10721829721, a parte autora requereu a redesignação da audiência, diante da ausência de citação dos réus. Isto posto, acolho o pedido formulado na petição de ID 10727661831 e deixo de aplicar a hipótese de extinção prevista no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Por outro lado, indefiro o requerimento de citação dos réus por telefone, uma vez que a Portaria nº 001/2022, do JESP de Betim, regulamenta apenas a intimação das partes por meio do aplicativo WhatsApp, não dispondo acerca da realização do ato citatório por essa modalidade. Intime-se a parte autora para , no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado dos requeridos, sob pena de extinção do feito. Apresentado novo endereço, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, cite-se a parte ré e, em seguida, intime-se a parte autora. Na sequência, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada. Caso contrário, concluso. I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. PERLA SALIBA BRITO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim