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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026583-17.2026.4.04.7100/RSAUTOR: LILIA MARIA BASSO VIEIRA
ADVOGADO(A): GRACIELI TIEFENSEE MARCHIONATTI (OAB RS073039)
SENTENÇA
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória nos termos da fundamentação, e, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para: - condenar a UFRGS à obrigação de fazer, consistente na revisão do cálculo dos proventos iniciais da pensão da autora conforme fundamentação, bem como na implantação, em folha, das diferenças apuradas; - condenar a UFRGS ao pagamento das diferenças vencidas, com correção monetária e juros moratórios, na forma da fundamentação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, reautue-se como Cumprimento de Sentença (JEF) e remetam-se os autos à Divisão de Cálculos Judiciais para apuração dos valores devidos. No retorno, elabore-se requisição de pagamento, abrindo-se vista às partes. Não havendo impugnação, venham os autos para transmissão da requisição ao TRF. Após o depósito, dê-se vista à parte autora, por 5 dias. Nada sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos.