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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Betim · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026582-28.2023.8.13.0027/MG AUTOR: PEDRO DE SOUZA GOMES ADVOGADO(A): JANAINA DE PAULA BARBOSA (OAB MG211557) ADVOGADO(A): ALEX BATISTA DO NASCIMENTO (OAB MG214482) RÉU: TAKAO DO BRASIL PECAS AUTOMOTIVAS LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO VITAL CHAVES (OAB MG134020) RÉU: GOOP DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO VITAL CHAVES (OAB MG134020) DECISÃO Vistos. Comprovada a publicação do edital ( evento 149, EDITAL1). Como decorrido o prazo de resposta, desde já nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS como curadora especial, a qual deverá ser intimada para a defesa pertinente, no prazo legal. À Secretaria para efetivação dos atos necessários. Cumprir.
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