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TJRS · Central de Expedição de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026577-25.2025.8.21.0023/RS EXEQUENTE: CLAUDIA CECILIA FREITAS DA FONTOURA ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RS102723) DESPACHO/DECISÃO O Conselho Nacional de Justiça, em inspeção realizada na Central de Expedição de Precatórios, em 15 de setembro de 2023, determinou não sejam expedidos precatórios sem a inclusão das deduções ou declaração de sua inexistência. Foi determinada a intimação da parte executada para informar as deduções ou declarar a sua inexistência, conforme disposto na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Intimada, a parte devedora não se manifestou acerca das deduções, o que inviabiliza a expedição do precatório e vai de encontro aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da duração razoável do processo. Diante da impossibilidade de expedição do precatório devido à ausência do cálculo das deduções, determino a devolução dos autos à origem.
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