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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026548-44.2026.8.21.0021/RS
AUTOR: ALZIRA VIDAL
ADVOGADO(A): MICHELI VIDAL (OAB SC065881)
DESPACHO/DECISÃO
I - Retiquei a classe processual.
II - Defiro o benefício da Gratuidade da Justiça à Autora.
III - Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de regularizar o polo ativo da demanda, considerando que a ação foi proposta exclusivamente por quem figura como usufrutuária (ALZIRA VIDAL), sem a participação da nua-proprietária (MARIA HELENA VIDAL DE MELO) e da titular de fração autônoma do imóvel (MARIA CRISTINA VIDAL), ambas com direitos reais próprios sobre o bem imóvel (evento 1, MATRIMÓVEL7) objeto da pretensão reivindicatória.